ABIMÓVEL e INP unem-se em função do recrudescimento da pandemia COVID-19

Setor Plástico

Em carta enviada ao Secretário Especial Carlos Costa, assinada por Maristela Longhi, Presidente da ABIMÓVEL– Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, e por Miguel Bahiense Neto, Diretor Superintendente do INP – Instituto Nacional do Plástico, – as entidades nacionais, parceiras e com sinergia informaram que unem-se em função do recrudescimento da pandemia COVID-19, da paralisação das indústrias em todo país e, em decorrência dos impactos negativos ainda não mensuráveis em nossas cadeias produtivas.
O documento indica que:
“A paralisação total de algumas unidades produtivas e parques industrias, a impossibilidade de honrar com fornecedores e varejo, a interrupção de centenas de contratos firmados de exportação, os compromissos contratuais e financeiros assumidos com o sistema bancário a vencer, taxas e tributos a serem honradas em todos os níveis (municipais, estaduais e federais) e os milhares de contratos de trabalho com colaboradores no país nos preocupam profundamente”.

Relevância da representatividade das entidades:
ABIMÓVEL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO
Indústrias: 18.592
Sindicatos patronais: 11
Empregos:339
Produção de peças: 437,5 milhões
Exportações: R$ 644 milhões

Esses números refletem a importância da indústria de móveis para o país, que representa a 8ª cadeia intensiva em mão-de-obra. No comércio internacional a indústria brasileira é a 30ª exportadora, sendo que o Brasil ocupa o 6° lugar no mundo com R$ 67.4 bilhões produzidos, e é o 68° maior importador com US$ 549 milhões.

INP – INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO
Empresas: 127
Empregos: 934
Faturamento: R$ 78,3 bilhões

Obs: a cada R$ 1 milhão adicional de produção do setor de transformados plásticos são gerados 29 empregos, aumenta-se R$ 3,35 milhões na produção total da economia e aumenta-se R$ 1,3 milhão no PIB brasileiro. Destacamos ainda a importância do setor plástico para indústrias e serviços que abastecem o mercado de saúde/hospitalar e de embalagens, não só para produtos médicos e remédios, mas para alimentos também. Estes, sem dúvidas são setores que tem aplicações em plásticos fundamentais para o cenário que o Brasil vive com a COVID-19.

Em função do exposto as entidades signatárias se unem e reiteram às autoridades brasileiras e suas equipes que avaliem a possibilidade de adoção de medidas que possam minimizar o impacto dessa crise nas empresas de todos os portes – pequenas, médias e grandes empresas – das nossas cadeias produtivas, nos postos de trabalhos, nas dívidas e tributos a serem honrados, no mercado interno e nas exportações por um período de 06 a 12 meses, como:
• Mudança no prazo para pagamentos dos impostos federais para 90 dias – IPI, PIS, COFINS, INSS e FGTS;
• Aumento/dilatação dos prazos dos contratos de ACCs para 540 dias (o máximo hoje são 360 dias), dos contratos de PPEs para 360 dias (hoje 180 dias) que estão vencendo. Se as exportações estagnarem as indústrias não conseguirão cumprir os contratos dentro do prazo limite de 360 dias;
• Moratória de 3 a 4 meses nos contratos de financiamentos, passando as parcelas de abril, maio, junho e julho para o final do financiamento, ou seja, incorporando em mais 3 a 4 parcelas, apenas para as empresas que estão em dia com seus recolhimentos e obrigações;
• Desconto da parcela patronal do INSS durante os próximos 3 meses;
• IPI zero nos próximos 3 meses, pois o faturamento caiu drasticamente;
• Aumento da liquidez através da política monetária via redução da taxa de recolhimento do compulsório;
• Abertura de créditos orçamentários extraordinários conforme previsto no arcabouço legal: (i) mitigação da crise da saúde; (ii) manutenção do emprego; e (iii) ampliação da seguridade social;
• Estímulo ao aumento da oferta de crédito ágil e de baixo custo para as empresas;
• Criação de linha de crédito automática de bancos públicos especificamente para o pagamento de: (i) impostos e obrigações acessórias cujo prazo de pagamento foi prorrogado ou não. Nessa hipótese, o contribuinte pode optar pela prorrogação do prazo de pagamento do imposto ou acesso à linha de crédito com essa finalidade;
• Aumento do percentual do crédito do REINTEGRA;
• Aproveitamento integral do Crédito PIS/COFINS;
• Ampliação da desoneração da Folha de Pagamento;
• Certidão Negativa de Débitos: renovação automática por 90 dias das CNDs que vençam no período em que as medidas contra a propagação do Coronavírus estejam vigentes;
• Flexibilização das regras de suspensão temporária do Contrato de Trabalho para afastar a necessidade de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho bem como a obrigatoriedade do empregador de viabilizar curso de qualificação profissional;
• Manutenção da regra legal de que o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão.
• A suspensão será viabilizada mediante entendimento direto entre empregador e empregado.
• Alteração do prazo de duração sem a exigência do mínimo legal.
Acesse o documento na íntegra clicando aqui.